segunda-feira, 24 de setembro de 2012

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL



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As vezes a empresa sofre muito para realizar contratos que sejam parcialmente eficientes nas contratações de serviços, abaixo envio um pequeno modelo que considero eficaz, porém como eu disse parcialmente, é muito difícil prevermos tudo que pode acontecer durante a prestação de serviços.

O contrato tem por objetivo resguardar as partes envolvidas de forma a minimizar os riscos envolvidos na prestação do serviço.


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES  
                 

CONTRATANTE: FREE BUSINESS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob n. XX.XXX.XXX.XXX, com sede na xxxxxxxxx, n. xx, xxxx, município de xxxxxx, Estado de São Paulo, CEP xxxxx-xxx, neste ato, em conformidade com seu contrato social, representada por seus representantes legais ao final assinados, doravante designada simplesmente por CONTRATANTE;
              
CONTRATADO:xxxxxxxxx, portador do CNPJ:  inscrita no CNPJ/MF sob n. XX.XXX.XXX.XXX, com sede na xxxxxxxxx, n. xx, xxxx, município de xxxxxx, Estado de São Paulo, CEP xxxxx-xxx, neste ato, em conformidade com seu contrato social, representada por seus representantes legais ao final assinados, doravante designada simplesmente por CONTRATADO;

            
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de pintura por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
              

DO OBJETO DO CONTRATO
                                 
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de PINTURA no estabelecimento comercial da CONTRATANTE, situado na
Rua xxxxxx xxxxxx, n. xx, xxxxx, município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP xxxxxx-xxx, tendo como escopo principal a Pintura de toda a estrutura situada no endereço citado;
    
Parágrafo único: Os serviços serão prestados em conformidade com a legislação vigente.

Cláusula 2ª. A pintura será executada conforme consta no Projeto e Cronograma elaborado pelo CONTRATADO, e regularmente aprovado pela CONTRATANTE.

DA EXECUÇÃO
            
Cláusula 3ª. A execução das obras será feita pessoalmente pelo CONTRATADO, facultando-lhe a contratação de ajudantes/equipe, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
       
Cláusula 4ª. O CONTRATADO fornecerá além de mão de obra qualificada, todos os materiais necessários à prestação dos serviços contratados, como: ferramentas, equipamentos de segurança do trabalho (EPIs), etc.

Cláusula 5ª. A CONTRATADA fornecerá os materiais necessários à execução do objeto descrito na cláusula 1ª do presente instrumento.
  
Cláusula 6ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO, mesmo que praticados por sua equipe.
    
Cláusula 7ª. O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando predeterminar funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.

DOS MATERIAIS

Cláusula 8ª. Caso se verifique desperdício, inutilização e/ou extravio de material, ficará o CONTRATADO obrigado a restituí-los.
       
DAS VISTORIAS
       
Cláusula 9ª. Resta facultado à CONTRATANTE realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução da prestação dos serviços contratados.
       
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 10ª. A título de mão-de-obra, fica ajustado que a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ xxxxxxx (xxxxx Mil e Quinhentos reais ) a ser pago 10% na assinatura deste contrato, e o restante ao término do trabalho. 

Parágrafo único. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.
       
Cláusula 11ª. O valor a ser pago à equipe do CONTRATADO será feito individualmente pelo mesmo e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los.

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª. A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa da CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal.
       
Cláusula 13ª. Por iniciativa do CONTRATADO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro.     
       

PRAZO PARA EXECUÇÃO
Cláusula 14ª. O CONTRATADO se compromete a executar a pintura em 28 (vinte e oito ) dias corridos, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente instrumento.
        
Cláusula 15ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido na Cláusula 14ª, exceto por força maior ou caso fortuito, situação onde as Partes negociarão novo prazo para conclusão das obras.        
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O CONTRATADO limitar-se-á a executar o que consta na cláusula 1ª do presente instrumento, sob pena da CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.
 
Cláusula 17ª. Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida prestação de serviços, as quais aceitam desde já as partes contratantes.

Cláusula 18ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

Cláusula 19ª. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil.

Cláusula 20ª. O CONTRATADO se declara apto à execução dos serviços aqui contratados, e que está regularmente inscrita junto aos órgãos competentes para tanto.

Cláusula 21ª. Os tributos em geral que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato e sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido pela norma tributária vigente.

Cláusula 22ª. As Partes são consideradas, para todos os fins e efeitos de direito, como absolutamente independentes, não criando este instrumento qualquer outra ligação entre elas, além daquela gerada por força do presente ajuste, de natureza notadamente comercial, ou seja, o presente instrumento não firma em hipótese alguma, vínculo trabalhista ou associativo entre as Partes, bem como entre seus funcionários e/ou prepostos.   

Cláusula 23ª. As Partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, como único competente para dirimir eventuais dúvidas quanto a execução deste instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.  E assim, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, contendo 05  (cinco) páginas cada, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Cláusula 24ª. O presente contrato anula quaisquer outros contratos anteriores que por ventura tenham sido firmados entre  CONTRATADA e CONTRATATANTE com mesmo o objeto.

São Paulo, 31 de Fevereiro de 2021



Contratante




Contratado
Testemunhas:
1.                                                                     2.
Nome:                                                             Nome:
RG.:                                                                RG.:                                                             CPF:                                                                   CPF:        
              


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